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Foto do escritorOdir Pedroso

Uso correto da cadeirinha reduz risco para crianças

17-11-23


O uso correto da cadeirinha em veículos para o transporte de bebês e de crianças reduz o risco de lesões graves, em caso de acidente de trânsito. É o que aponta levantamento divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). De acordo com esse levantamento, o uso de cadeirinhas infantis reduz em até 60% o número de mortes de crianças e adolescentes em acidentes de trânsito.

Os benefícios dos equipamentos são comprovados por outro estudo. Desta vez, realizado pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Ele mostra que o uso dos dispositivos de segurança reduziu em 33% o número de crianças vítimas de acidentes de trânsito.

Esses resultados evidenciam a importância de medidas que ajudam a aumentar a segurança no transporte de bebês e de crianças. Para isso, é fundamental escolher a cadeirinha correta com base na idade, peso e altura da criança. Existem diferentes tipos de dispositivos de segurança, como bebê-conforto, cadeirinha para bebês e booster (assentos de elevação). Cada um com recomendações específicas.

A “Lei da Cadeirinha”, como ficou conhecida a Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), está em vigor no Brasil desde 2008.

Desde então, o transporte de crianças passou a ter de obedecer a algumas regras. Recentemente, o texto recebeu modificações. Antes, a obrigatoriedade da cadeirinha era para crianças de até 7 anos e meio de idade. Com a mudança, a obrigatoriedade se estendeu para crianças de até 10 anos de idade que ainda não atingiram 1,45m de altura.

Para a coordenadora de Segurança Viária da Eixo SP, Viviane Riveli de Carvalho, a implementação de medidas como o uso obrigatório de cadeirinhas é fundamental para proteger a vida das crianças e reduzir lesões em acidentes de trânsito.

“Esses dispositivos são projetados para fornecer proteção apropriada, de acordo com o peso e altura das crianças, reduzindo o risco de ferimentos graves em caso de colisão ou de freada brusca”, diz.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança configura infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e pena de 7 pontos na carteira de motorista (CNH). Ou seja, a infração pode ainda ocasionar a retenção do veículo até sanar a irregularidade.

Em seu artigo 64, o Código determina que todos os passageiros com menos de 10 anos, que ainda não tenham atingido 1,45m, devem ser transportados no banco traseiro do veículo, utilizando cinto de segurança, em dispositivo de retenção adequado para a sua idade, peso e altura. A partir do momento em que a criança completar seus 10 anos de idade, permite-se transportá-la no banco da frente.

Conforme o superintendente de Operações da Concessionária, Rogério Rodrigues, os dispositivos são uma garantia de segurança para os usuários das rodovias. “É um investimento na segurança e no bem-estar das crianças, por isso não pode haver negligência. O cumprimento do que recomenda as leis de trânsito sobre esse assunto é essencial para garantir a segurança de todos nas estradas”, afirma.

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