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Foto do escritorOdir Pedroso

Proposta obriga empresas a comunicar doença do trabalho à Previdência

O Projeto de Lei 295/21 obriga as empresas a informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os casos de doenças do trabalho ou doenças ocupacionais A informação deve ser prestada por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

A mesma regra vale para as situações de doença decorrente do trabalho (como exposição a agentes químicos) e doenças ocupacionais (como lesões por esforço repetitivo), mas esta costuma não ser seguida, segundo o deputado. Isso prejudica o trabalhador lesionado.


"Com a omissão pela empresa, dificilmente será concedido o benefício de auxílio-doença na modalidade acidentária, o que inviabiliza a estabilidade do contrato de trabalho após a cessação", diz Abreu.

Pela legislação, os trabalhadores que recebem o auxílio-doença acidentário têm direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o fim do benefício.

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