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Foto do escritorOdir Pedroso

Projeto prevê faixa de pedestre sinalizada para pessoas no espectro autista

08/02/2024


Faixa de pedestres: proposta de Ivete da Silveira aguarda designação de relator na CDH Fernando Frazão/Agência Brasil


Fonte: Agência Senado

O Senado analisa o projeto de lei (PL) 5.045/2023, que prevê a instalação de sinalização especial em faixas de pedestres para pessoas com transtorno do espectro autista. O texto da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A matéria altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). A norma em vigor já determina a instalação de “faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização”.

O projeto da senadora Ivete da Silveira acrescenta um parágrafo específico para tratar de equipamentos situados em locais com grande fluxo de pessoas com transtorno do espectro autista. De acordo com o texto, essas faixas devem ser sinalizadas com símbolos pictográficos para auxiliar a compreensão das normas de trânsito.

Na justificativa do projeto, a parlamentar cita experiências desenvolvidas na Espanha. “Algumas cidades espanholas como Valência adotaram sinalização pictográfica com mensagens como ‘pare’, ‘olhe’, ‘semáforo’ e ‘cruze’, mais adequadas à autonomia e segurança das pessoas com transtorno do espectro autista. Cremos que a mesma iniciativa poderia ser adotada no Brasil, em locais onde a circulação dessas pessoas seja frequente”, destacou.

Ivete da Silveira lembra que o transtorno do espectro autista não deve ser compreendido como uma doença, mas sim como uma variada gama de condições com graus distintos de restrições na comunicação e na interação social. “Essas características podem levar a dificuldades na interpretação da simbologia da sinalização de trânsito. Por essa razão, é necessária a adoção de uma sinalização adicional, mais literal e menos interpretativa, direcionada especificamente a essas pessoas”, argumenta a parlamentar.

De acordo com o PL 5.045/2023, a mudança começará a valer um ano após a eventual sanção da futura lei. Depois da CDH, a matéria precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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