Projeto autoriza oficiais de justiça em serviço a estacionar veículo em qualquer local
24/01/2024
Gil Ferreira/Agência CNJ Medida pretende dar mais agilidade ao trabalho do oficial de justiça
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei 3554/23 assegura prioridade no trânsito e o direito de circular livremente e de estacionar e parar em qualquer local a veículos usados por oficiais de justiça em cumprimento de ordens judiciais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro concede o direito à livre circulação, estacionamento e parada aos seguintes veículos:
de combate a incêndio ou de salvamento;
de polícia;
de fiscalização e operação de trânsito; e
as ambulâncias.
Os autores, deputados Coronel Meira (PL-PE) e Ricardo Silva (PSD-SP), argumentam que, na maioria das vezes, o oficial de justiça coloca à disposição do trabalho seu veículo particular, uma vez que o Poder Judiciário não dispõe de viaturas para a realização dos atos processuais externos.
Multas“A maioria dos endereços do País não oferece local adequado para estacionamento durante a execução de uma ordem judicial, e o oficial de justiça fica sujeito a multas, seja pelo tempo que o veículo ocupou uma vaga de estacionamento rotativo ou por estacionamento em local não permitido”, argumentam os deputados na justificativa da proposta.
“Muitas diligências são de natureza urgentíssima e, se não forem realizadas com a velocidade que o caso requer — a exemplo dos afastamentos dos agressores do lar conjugal, casos de internação médica, determinação de cirurgia e muitos outros —, podem ser a diferença entre a vida e a morte”, acrescentam.
A proposta determina ainda a identificação e a instalação de alarme sonoro e iluminação intermitente nesses veículos utilizados pelos oficiais de justiça. A regulamentação dessa regra deverá ser feita em conjunto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
TramitaçãoO projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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