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Foto do escritorOdir Pedroso

Presente para as crianças pode sair até 111% mais caro na Capital, mostra Procon


Se a escolha for uma bicicleta, essa variação pode ser encontrada; veja outros itens pesquisados


Por Cassia Modena | 10/10/2023


Boneca foi um dos itens pesquisados (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)

O presente do Dia das Crianças pode estar até 111% mais caro este ano, caso a escolha seja uma bicicleta aro 16, por exemplo. Pesquisa do Procon/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor), mostra que essa é a maior variação de preço encontrada em consulta a seis comércios diferentes de Campo Grande.


Esse mesmo item com pode ser encontrado por R$ 449 nas Lojas Americanas e por R$ 949 na Pirlimpimpim. Os dois estabelecimentos estão localizados na região central de Campo Grande.


O comparativo considera preços consultados entre os dias 2 e 5 de outubro nos seguintes locais: Havan (no Bairro Cohafama); Lojas Americanas (Centro); Paulistão (Centro); Pirlimpimpim (Centro); Ri Happy (Shopping Norte Sul Plaza); e Toni Toys (Shopping Bosque dos Ipês). É importante considerar que os preços podem ter sido atualizados.


A pesquisa lista como opções, além de bicicletas, patinete; bonecos e bonecas; e videogame. São, ao todo, 31 modelos diferentes consultados.


Menor variação - Um boneco do influenciador digital Lucas Neto foi o que teve a menor variação entre duas lojas visitadas: 3,03%. Ele sai a R$ 164,99 na Toni Toys e por R$ 169,99 na Ri Happy.


Em relação ao videogame Xbox, ele apresenta 85,25% de diferença entre dois dos preços encontrados. Pode ser comprado por R$ 2.699,00 nas Lojas Americanas ou a R$ 4.999,90 na Havan.


Confira os resultados da pesquisa:



Orientação - O Procon/MS reforça a orientação para o consumo consciente na data e recomenda que se busque presentes adequados à idade de cada criança. Também orienta a verificar a presença de selo do Inmetro nos produtos.


Outra orientação é o consumidor se informar no ponto de venda sobre a política de troca, considerando que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) a prevê como obrigatória nos casos de vício de qualidade ou defeito


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