No Aero Rancho, o que não falta é vítima de furtos de fio de cobre
Moradores disseram que policiamento atua mais próximo às casas lotéricas e mercados
Por Alison Silva e Mylena Fraiha | 20/09/2023
Fiação das casas e comércio no bairro Aero Rancho (Foto: Alex Machado)
No Bairro Aero Rancho, o que não falta é relato de comerciantes e moradores sobre furtos de fio de cobre na região. Na tentativa de evitar o prejuízo, tem quem improvise, trancando o material em quarto. Nem isso adianta.
Dono do lava a jato, Alex Adriano, disse que está assustado com o aumento de roubos e furtos. "Cheguei em uma quarta-feira parte da manhã, o pessoal havia roubado tudinho meus fios. Comprei fios novos, arrumei, e no sábado seguinte levaram de novo”, conta.
Alex Adriano é dono de lava-jato no Aero Rancho (Foto: Alex Machado)
Depois dos furtos frequentes, ele colocou os fios dentro de um quartinho. “Tive que trocar as tomadas aqui duas vezes, prejuízo de R$ 600 reais. Entraram pelo pelo telhado, roubaram fio do aspirador, do compressor, isso há uns três meses. Roubaram a tampa do esgoto, mandei fazer outra, roubaram de novo”, finalizou. Apesar disso, o comerciante acredita que o policiamento da região tem melhorado.
Porém, ainda são comuns os flagrantes no bairro. Nesta terça-feira (19), câmeras de segurança de um comércio registraram furto de fiação no cruzamento das ruas Jornalista Valdir Lago com Luiz Arruda Camargo Neto.
Nas imagens, é possível ver o ladrão puxando os fios de telefonia tranquilamente enquanto passam algumas pessoas ao redor. Em seguida, o homem enrola a fiação, coloca no ombro e continua caminhando pela rua.
Comerciante Deise Andrade dentro da loja dela (Foto: Alex Machado)
Dona de uma loja de roupas e acessórios, Deise Andrade, mora há três meses no bairro e diz que falta segurança.
“Em frente aqui tínhamos uma lan house, e por umas três vezes já roubaram o lava a jato, próximo. Levam ferramentas, notebooks e fios”, conta.
A comerciante Jane Gomes, 45 anos, também lista as ocorrências. “Faz uns três meses que roubaram os fios da casa da minha irmã, tiveram que lacrar o poste, isso há uns dois meses. Vemos muitos relatos da vizinhança, temos muito furtos em casas, comércio. Onde eu moro vejo que os postes estão desligados mais por causa disso”, disse.
Moradora da região, ela disse que o policiamento é maior em áreas de mercado e lotéricas, mas não é tão constante na área de menos movimento.
A reportagem entrou em contato com a Polícia Militar e aguarda retorno. O espaço segue aberto.
A Polícia Civil orienta que em casos de furtos de fiação pública é preciso registrar boletim de ocorrência para constar incidência do crime em determinada região.
"Com isso, é possível não só realizar um trabalho investigativo, mas também serve para que as Forças de Segurança, comandadas pela Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública), possam planejar ações preventivas no bairro", explicou o órgão em nota ao Campo Grande News.
Recurso - Em matérias anteriores sobre o tema, a Energisa informou que a concessionária orienta a população a não se aproximar dos cabos rompidos ou caídos, pois eles podem estar energizados e provocar choque elétrico ou até mesmo óbito.
Ainda foi dito que ao se deparar com essa situação, a pessoa deve entrar em contato imediatamente com a concessionária pelo 0800 722 7272 ou com o Corpo de Bombeiros. Porém, todas as operadoras de telefonia e internet usam a mesma estrutura e são responsáveis pela retirada de fios obsoletos.
Projeto de Lei - Neste ano, foi apresentado na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 183/2023, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), que estabelece como risco ao Meio Ambiente a presença de fios em desuso existentes em postes de sustentação da rede de energia elétrica em Mato Grosso do Sul e fixa multa às concessionárias. A proposta foi rejeitada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e arquivada.
O relator do PL na CCJR, deputado Antônio Vaz (Republicanos), sustentou em parecer que o problema é "competência constitucional da União, que detém a competência privativa para legislar sobre energia elétrica (art. 22, IV), bem como a de explorar tal serviço público (art. 21, XII, “b”) e fiscalizar a sua execução.
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