Lei garante preferência em atendimento a pessoas com fibromialgia em Dourados
- 25/10/2023
Síndrome caracterizada por dores que começam em uma parte específica do corpo e depois se espalham
Neste mês, foi sancionada a Lei Municipal 5.078/23, que dispõe sobre a instituição de atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia nos órgãos públicos e privados de Dourados. A iniciativa, de autoria do vereador Elias Ishy (PT), representa um passo importante na promoção da inclusão e do bem-estar das pessoas que sofrem com essa condição médica. “A lei é um exemplo de medida para melhorar a vida das pessoas com condições médicas crônicas”, afirma a servidora aposentada Joana Romero, que enfrenta essa condição e fez a sugestão do projeto ao mandato. Ela ressalta a importância da empatia e da consideração pelas necessidades especiais de certos grupos de pacientes, promovendo um ambiente mais igualitário e acessível para todos e todas. A nova legislação é composta por quatro artigos, que estabelecem as diretrizes. De acordo com o 1º, todos os órgãos públicos, empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas em Dourados devem oferecer atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia durante todo o expediente. Isso visa assegurar um atendimento mais ágil e adequado, reconhecendo as dificuldades que elas enfrentam. O 2º artigo estabelece que as empresas que recebem pagamentos de contas devem incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial, ao lado de idosos, gestantes e pessoas com deficiência. O objetivo é proporcionar acesso a serviços essenciais, como pagamento de contas, de maneira mais eficiente, evitando filas longas. O 3º artigo confere ao Poder Executivo a responsabilidade de estabelecer a identificação das pessoas, que será feita mediante comprovação médica. Isso garante que apenas quem for diagnosticado com fibromialgia seja beneficiado. O 4º e último artigo determina que a lei municipal entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação, permitindo um período de adaptação para as instituições e empresas envolvidas. A lei, de 2 de outubro de 2023, foi publicada em Diário Oficial no último dia 18. A fibromialgia é uma condição médica crônica que se caracteriza por dor generalizada, fadiga, problemas de sono e sensibilidade aumentada em áreas específicas do corpo. Os sintomas variam de pessoa para pessoa e podem ser debilitantes. “A nova lei é um marco importante na luta pela inclusão e respeito às necessidades das pessoas que sofrem com essa condição”, finaliza o vereador Ishy.
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