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Justiça nega recurso e manda pagar insalubridade para enfermagem


Previsão do sindicato é que o valor seja, em média, de R$ 423,60 por servidor

Por Aline dos Santos | 22/02/2024

Faixa de protesto da enfermagem na Capital em julho do ano passado. (Foto: Juliano Almeida)

A Justiça negou recurso da Prefeitura de Campo Grande contra o pagamento de adicional de insalubridade da enfermagem. Desta forma, segue válida a decisão para que a administração municipal implante o benefício à categoria. A liminar é de janeiro de 2023.

Em outubro do ano passado, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) apontou que a decisão para pagar a insalubridade não ainda não transitou em julgado (quando acaba possibilidade de recorrer). E, principalmente, de que não caberia ao Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do Município de Campo Grande propor o cumprimento da sentença para todos os servidores.

“Ainda que assim não fosse, é certo que cada servidor possui sua circunstância particular em sentido de laborar no seio ambulatorial, na seara administrativa ou em funções internas que não englobem o direito ao adicional de insalubridade pleiteado genericamente, sendo claramente inadequada a forma coletiva de cumprimento liminar de sentença pretendida”, apontou o procurador Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho.

O pedido da PGM era de que o cumprimento da decisão fosse individualizado, após verificar quais servidores têm direito a receber o adicional de insalubridade.

No processo, o advogado Márcio Almeida, que representa o sindicato, afirmou que o município já há via informado que iria cumprir a liminar e, agora, veio alegar impossibilidade.

“Dessarte, em razão de todo o exposto, requer-se que seja majorada a multa por descumprimento da decisão compelindo a parte contrária ao imediato cumprimento da decisão”, afirmou o advogado.

Na última terça-feira (dia 20), o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, rejeitou a impugnação da prefeitura ao cumprimento de sentença.

Segundo o magistrado, como destacado diversas vezes, a determinação de implantação do pagamento de adicional de insalubridade à categoria não quer dizer que todos os servidores da enfermagem municipal fazem jus ao benefício. Ou seja, o pagamento deverá ser feito para quem preenche os requisitos legais, dentro de parâmetros técnicos.

“Não se cogita de ilegitimidade tampouco da necessidade de comprovação individual dos requisitos, pois é evidente que o requerente [sindicato] possui legitimidade extraordinária para promover os direitos e interesses da categoria que representa e o requerido [prefeitura] possui (ou ao menos deveria possuir) meios suficientes para aferir o preenchimento dos requisitos e parâmetros legais e técnicos para o pagamento do adicional de insalubridade e a quem o mesmo é devido”, diz o juiz.

Segundo o presidente do sindicato, Ângelo Macedo, o valor do benefício será, em média, de R$ 423,60 por servidor.

A reportagem solicitou informações à prefeitura sobre o pagamento do adicional de insalubridade, mas não obteve resposta até a publicação da matéria.

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