Especialista alerta para as mudanças na legislação referentes ao exame toxicológico para motoristas
01/11/2023
Os condutores têm até 28 de dezembro de 2023 para regularizar a situação e deixar o exame toxicológico em dia. Foto: AdobeStock
-Portal do Trânsito
Motoristas que possuem carteiras de habilitação nas categorias C, D e E precisam ficar atentos às mudanças pois agora estão sujeitos a uma penalidade de trânsito gravíssima caso não cumpram o prazo estabelecido para realizar o exame toxicológico periódico, o qual deve ser feito a cada dois anos e meio, independente da data de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Estas mudanças tornaram-se efetivas após o Congresso Nacional retomar a aplicação automática da multa (conhecida como “multa de balcão“) relacionada ao exame toxicológico periódico, que havia sido extinta em julho deste ano, após um veto do presidente da República. A legislação atribui aos Departamentos de Trânsito (Detrans) a responsabilidade de aplicar essa penalidade, visando garantir a segurança no trânsito e a conformidade com as normas.
A “multa de balcão”, prevista no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aplica-se no momento da renovação da CNH pelo Detran. Isso poderá ocorrer se o condutor deixar de realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. Outro ponto determinado pela nova lei é que o Ministério do Trabalho e Emprego tem até 180 dias para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos. Eles deverão ter fiscalização periódica por meio de sistemas eletrônico.
Levantamento
Conforme um levantamento realizado pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), nos departamentos de Trânsito (Detrans) do país, até dezembro de 2021, cerca de 2,2 milhões de motoristas profissionais ainda não haviam feito o exame toxicológico periódico obrigatório. Com a nova legislação, os condutores têm até 28 de dezembro de 2023 para regularizar a situação e deixar os exames em dia.
“É de extrema importância que os motoristas não deixem para última hora, para evitar atrasos na obtenção dos laudos e a penalidade da multa multiplicada em cinco vezes, resultando no valor de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH”, alerta a gerente do setor de Exames de Larga Janela de Detecção do DB Toxicológico, Ana Prata.
A especialista ainda aconselha que, ao realizar esse tipo de teste, o motorista deve buscar por laboratórios que tenham credenciamento pela Senatran. Além disso, que possuam Acreditação ISO 17.025 para análise de drogas em amostras de cabelo e de pelos. “É importante que esses locais tenham estrutura para atender à demanda de exames que pode aumentar até o final deste ano”.
Exame toxicológico X redução de acidentes
De acordo com estudo feito pelo SOS Estradas, com base nos dados da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) e do Renainf (Registro Nacional de Infrações de Trânsito), entre março de 2016 e setembro de 2020, os exames toxicológicos de mais de 700 mil motoristas profissionais de caminhão, vans e ônibus confirmaram o uso de drogas. Sendo que nesse período, 67% dos testes de condutores com CNH do tipo C, D e E foram positivos para cocaína.
Embora o número de motoristas que testaram positivo para o uso de drogas seja alto, desde a promulgação da Lei n° 13.103/15, que tornou o exame toxicológico obrigatório, houve uma grande redução nos acidentes nas rodovias brasileiras. Conforme dados da Confederação Nacional do Trânsito (CNT), em 2015, antes da exigência do exame, houve 122.155 acidentes. No entanto, em 2016, com a obrigatoriedade do teste, esse número caiu para 96.361. Em 2019, esse número diminuiu ainda mais, atingindo 67.427 acidentes, representando uma queda de 44,8% em relação a 2015.
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