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Escravidão moderna tem cara em MS: maioria esmagadora é paraguaia e indígena


Escravidão moderna tem cara em MS: maioria esmagadora é paraguaia e indígena

No campo dos empregadores, fazendas dominam o local da lista de escravagistas


Por Aline dos Santos | 04/09/2023


Trabalhadores resgatados em fazenda de Naviraí, que produz cana-de-açúcar. (Foto: Divulgação/MPT)

O trabalho análogo à escravidão em Mato Grosso do Sul tem rostos conhecidos. No retrato das vítimas, a maioria esmagadora é formada por indígenas e paraguaios. No campo dos empregadores, fazendas dominam o local da lista de escravagistas.



“As vítimas em sua esmagadora maioria são indígenas e paraguaios, sendo pessoas em completa vulnerabilidade social, sem alfabetização e sem acesso a direitos mínimos assegurados a sua vida e subsistência”, afirma o procurador do Trabalho Jeferson Pereira.


Neste ano, já foram 69 trabalhadores resgatados de situação degradante em Mato Grosso do Sul. Em 2022, o total registrado pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) foi de 116 pessoas.


O cenário do trabalho análogo à escravidão também é bem característico, na mesma medida do revoltante. Em Mato Grosso do Sul, o mais comum é encontrar alojamentos sem condições mínimas de habitação: barraca de lona, sem cama, sem banheiro, sem água potável e com colchões velhos.


Na hora do preparo da comida, mais penúria. Com alimentos inapropriados para o consumo e ausência de local adequado para o preparo. Durante o trabalho, não é fornecido equipamento de proteção individual e, caso tenha, o trabalhador precisa pagar por ele. Não bastasse isso, a pessoa também fica presa ao local por meio do endividamento, com mercadorias lhe sendo vendida com preço elevado.



De acordo com o procurador, a modalidade mais comum é o trabalho em condições degradantes. E o drama se espalha por Mato Grosso do Sul.




Procurador do Trabalho Jeferson Pereira. (Foto: Divulgação/Ebserh)

“É bem pulverizado. Não se pode eleger apenas um município. Neste ano, ocorreram resgates em Corumbá, Aquidauana, Bela Vista, Porto Murtinho, Angélica e Laguna Carapã”, diz Pereira.



Dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas mostram Mato Grosso do Sul no quadro nacional. Nos últimos cinco anos, Porto Murtinho está na lista dos municípios que se destacaram como de alta reincidência anual, excluídas as capitais.


Em 2022, Naviraí e Iguatemi registraram alta incidência de resgates, respectivamente 45 e 44 casos. De 1995 até 2022, MS registrou 3.032 resgates de trabalhadores, sendo 66% (2.003) contratados para cultivo de cana-de-açúcar.



Lista Suja – Conforme divulgado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em maio, fazendas dominam a lista de escravagistas em Mato Grosso do Sul.


Foram identificados funcionários em regime de escravidão trabalhando em propriedades rurais de Corumbá, Ponta Porã, Porto Murtinho, Anastácio, Naviraí, Campo Grande; Antônio João, Nioaque, Bela Vista e Itaquiraí. A lista também incluiu uma empresa de construção civil com sede em Campo Grande.


Dentre os empregadores, destaca-se a JC Mecanização e Plantações Agrícolas Ltda. Conforme consulta ao endereço informado à Receita Federal, a empresa tem como atividade locação de mão de obra temporária e sede em Minas Gerais.  A JC foi a contratante de 44 trabalhadores, resgatados da Fazenda Umuarama, em Naviraí.



Aliciados em cidades de Minas Gerais, Maranhão, Piauí e na própria Naviraí, os trabalhadores faziam o plantio manual de cana de açúcar em condições degradantes. A reportagem não conseguiu contato com os citados.



Alojamento insalubre em Laguna Carapã, a 287 km de Campo Grande. (Foto: Divulgação/MPT)

Punições – De acordo com o procurador Jeferson Pereira, são aplicadas penalidades administrativas (multas) e inserção dos empregadores na Lista Suja do Trabalho Escravo. A consequência é a suspensão de contrair financiamentos ou empréstimos com instituições financeiras públicas e até com algumas privadas.



O caso ainda é encaminhado à Justiça Federal, enquadrado no crime do artigo 149 do Código Penal: “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. A pena varia de 2 a 8 anos de reclusão e multa.



“Serão demandados a pagarem indenizações vultosas a título de dano moral individual e coletivo e poderão ser acionados na Justiça do Trabalho pelo Ministério Público do Trabalho através de ações civis públicas”, afirma o procurador

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