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Foto do escritorOdir Pedroso

Câmara aprovou projeto que obriga prefeituras a frear construções irregulares em áreas de risco


31/12/2023

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados André Figueiredo é o autor do texto que aguarda votação no Senado


Fonte: Agência Câmara de Notícias

Em 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 137 projetos de lei, 22 medidas provisórias, 25 projetos de decreto legislativo, 8 projetos de resolução, 8 projetos de lei complementar e 3 propostas de emenda à Constituição (PECs).

A Agência Câmara está publicando um balanço dessas votações dividas por tema.

Na área de defesa civil, um dos destaques foi a aprovação do Projeto de Lei 636/23, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que obriga os municípios a elaborar, a cada ano, um Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil. O objetivo é conter construções irregulares em áreas de risco, com definição de alternativas habitacionais seguras.

O texto altera a Lei 12.340/10, que trata dos repasses da União aos entes federativos para prevenção e mitigação de desastres. A proposta ainda será analisada pelo Senado Federal.

Relatado pelo deputado Josenildo (PDT-AP), o projeto também exige a inclusão, nos planos municipais, dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres.

Na prestação de contas anual, já prevista na legislação vigente, deverá ser incluído relatório que obrigatoriamente apresente:– os exercícios simulados realizados com a participação da população, que incluam passagem pelas rotas de deslocamento e chegada aos pontos seguros;– a efetividade dos sistemas de alerta a desastres, comprovada em testes periódicos;– a situação dos pontos de abrigo;– o treinamento periódico das equipes técnicas e de voluntários para atuação em circunstâncias de desastres;– a evolução do número de construções irregulares em áreas de risco e as medidas tomadas para contenção desse avanço, inclusive com disponibilização de alternativas habitacionais seguras; e– os investimentos realizados em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres.

Retorno de desalojadosA Câmara dos Deputados também aprovou neste ano projeto de lei que garante o retorno das pessoas aos locais de onde foram removidas por causa de desastres ou de risco iminente. A proposta está em análise no Senado.

De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) e outros, o Projeto de Lei 2257/23 foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Paulinho Freire (União-RN).

O texto atribui à empresa responsável pelo desastre ou acidente a obrigação de pagar pela assistência técnica e jurídica prestada às pessoas desalojadas ou desabrigadas e escolhida por elas.

Substitutivo de Paulinho Freire foi enviado para análise do Senado /Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Segundo o projeto, desalojado é aquele que não necessita de abrigo e foi obrigado a abandonar temporária ou definitivamente sua habitação na área de risco ou desastre em função de evacuações preventivas, destruição ou avaria grave provocadas por acidente ou desastre.

Já o desabrigado é a pessoa que passou pela mesma circunstância e precisa de abrigo providenciado pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) ou pela empresa responsável pelo acidente ou desastre.

Essas pessoas terão direito ainda a tratamento e acompanhamento de saúde física e mental pagos pela empresa responsável, caso os problemas de saúde estejam relacionados ao deslocamento forçado.

As pessoas retiradas dos locais afetados terão o direito de retornar às suas residências ou aos seus locais de trabalho independentemente da reparação civil. Mas isso deverá ocorrer apenas depois de estudos técnicos dos órgãos competentes atestarem a segurança do local com base em diretrizes do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec).

Fundo para desastresO Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) passou a contar com recursos de multas ambientais após a entrada em vigor da Lei 14.691/23.

Texto modificado por Dr. Victor Linhalis virou lei /Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Oriunda do Projeto de Lei 920/23, de autoria do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), a lei prevê que o Funcap contará ainda com auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

Aprovado na forma do substitutivo do deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES), o texto estabelece que os valores deverão ir para fundos estaduais e municipais constituídos para executar ações de prevenção em áreas de risco de desastre e recuperação de áreas atingidas, como no município de Mariana (MG).


Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados André Figueiredo é o autor do texto que aguarda votação no Senado


Fonte: Agência Câmara de Notícias

Em 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 137 projetos de lei, 22 medidas provisórias, 25 projetos de decreto legislativo, 8 projetos de resolução, 8 projetos de lei complementar e 3 propostas de emenda à Constituição (PECs).

A Agência Câmara está publicando um balanço dessas votações dividas por tema.

Na área de defesa civil, um dos destaques foi a aprovação do Projeto de Lei 636/23, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que obriga os municípios a elaborar, a cada ano, um Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil. O objetivo é conter construções irregulares em áreas de risco, com definição de alternativas habitacionais seguras.

O texto altera a Lei 12.340/10, que trata dos repasses da União aos entes federativos para prevenção e mitigação de desastres. A proposta ainda será analisada pelo Senado Federal.

Relatado pelo deputado Josenildo (PDT-AP), o projeto também exige a inclusão, nos planos municipais, dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres.

Na prestação de contas anual, já prevista na legislação vigente, deverá ser incluído relatório que obrigatoriamente apresente:– os exercícios simulados realizados com a participação da população, que incluam passagem pelas rotas de deslocamento e chegada aos pontos seguros;– a efetividade dos sistemas de alerta a desastres, comprovada em testes periódicos;– a situação dos pontos de abrigo;– o treinamento periódico das equipes técnicas e de voluntários para atuação em circunstâncias de desastres;– a evolução do número de construções irregulares em áreas de risco e as medidas tomadas para contenção desse avanço, inclusive com disponibilização de alternativas habitacionais seguras; e– os investimentos realizados em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres.

Retorno de desalojadosA Câmara dos Deputados também aprovou neste ano projeto de lei que garante o retorno das pessoas aos locais de onde foram removidas por causa de desastres ou de risco iminente. A proposta está em análise no Senado.

De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) e outros, o Projeto de Lei 2257/23 foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Paulinho Freire (União-RN).

O texto atribui à empresa responsável pelo desastre ou acidente a obrigação de pagar pela assistência técnica e jurídica prestada às pessoas desalojadas ou desabrigadas e escolhida por elas.

Substitutivo de Paulinho Freire foi enviado para análise do Senado /Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Segundo o projeto, desalojado é aquele que não necessita de abrigo e foi obrigado a abandonar temporária ou definitivamente sua habitação na área de risco ou desastre em função de evacuações preventivas, destruição ou avaria grave provocadas por acidente ou desastre.

Já o desabrigado é a pessoa que passou pela mesma circunstância e precisa de abrigo providenciado pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) ou pela empresa responsável pelo acidente ou desastre.

Essas pessoas terão direito ainda a tratamento e acompanhamento de saúde física e mental pagos pela empresa responsável, caso os problemas de saúde estejam relacionados ao deslocamento forçado.

As pessoas retiradas dos locais afetados terão o direito de retornar às suas residências ou aos seus locais de trabalho independentemente da reparação civil. Mas isso deverá ocorrer apenas depois de estudos técnicos dos órgãos competentes atestarem a segurança do local com base em diretrizes do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec).

Fundo para desastresO Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) passou a contar com recursos de multas ambientais após a entrada em vigor da Lei 14.691/23.

Texto modificado por Dr. Victor Linhalis virou lei /Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Oriunda do Projeto de Lei 920/23, de autoria do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), a lei prevê que o Funcap contará ainda com auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

Aprovado na forma do substitutivo do deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES), o texto estabelece que os valores deverão ir para fundos estaduais e municipais constituídos para executar ações de prevenção em áreas de risco de desastre e recuperação de áreas atingidas, como no município de Mariana (MG).

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