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Foto do escritorOdir Pedroso

Comissão aprova criminalização do uso de veículos movidos a tração animal

09/11/2023


Lebrão concordou que a legislação atual precisa de ajustes /Mario Agra/Câmara dos Deputados A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que criminaliza o uso de veículos movidos a tração animal e de animais para transportar cargas, com pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais. O Projeto de Lei 176/23 foi apresentado pelos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (SP), que atualmente está licenciado do mandato. O texto aprovado pela comissão foi o substitutivo do relator, deputado Lebrão (União-RO). O relator optou por restringir a tipificação criminal desse transporte aos casos em que haja dano à integridade física do animal. A versão original era mais abrangente, uma vez que não previa exceções. Lebrão concordou que a legislação atual sobre o tema precisa de ajustes. “Embora os maus-tratos aos animais já sejam um crime previsto por lei, tal tipificação pouco abarca a verdadeira crueldade que se consubstancia na utilização da tração animal”, disse em justificativa. Pela versão original do projeto, se o crime resultasse na morte do animal, a pena seria de reclusão, de 3 a 8 anos, bem como multa. Com as alterações aprovadas na comissão, a pena será de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. O relator também optou por excluir trecho do projeto que agravava o crime nos casos de ofensa à integridade psicológica do animal, com pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. Segundo Lebrão, por não ser “algo aferível de tal forma que viabilize a correta apuração e aplicação da pena correspondente”. A versão aprovada também inclui na lista de empreendimentos autorizados a usar o transporte de tração animal as atividades produtivas de subsistência na agricultura familiar, realizadas seguindo boas práticas de condução e manejo. Circo O texto aprovado também proíbe o uso de animais em apresentações de circos tanto presenciais quanto transmitidas pela internet. A pena será de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa, a qual será dobrada se resultar em morte do animal. Hoje, a proibição ao uso de animais nesse tipo de espetáculo é regulada por legislação estadual. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada no Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara de Notícias

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