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Foto do escritorOdir Pedroso

Cerca de 77% dos entregadores e motoristas de app não têm benefícios do INSS

07/02/2024



Nem todos os motoristas contribuem com o INSS. Crédito: Tero Vesalainen / iStock

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Entregadores de comida e motoristas por aplicativo são duas profissões que, mesmo sendo informais, tiveram muito crescimento nos últimos anos. Para se ter uma ideia, estima-se que tenha no Brasil 1 milhão de profissionais nessas áreas, mas nem todos contribuem com o INSS. Isso, de acordo com dados do IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Muito desse aumento se deve por causa da pandemia de coronavírus que o país (juntamente com o restante do mundo) enfrentou a partir de 2020. Só de 2021 para 2022, a alta registrada foi de 13,3%. Além disso, muitos decidem trabalhar como entregador ou motorista para complementar uma renda.

Falta de contribuição de motoristas com o INSS

Mas existe um grande problema que permeia ambas as categorias. Segundo o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), apenas 23% destes trabalhadores contribuem para a previdência social. Essa baixa participação cria uma situação de incerteza em todo o segmento.

Especialistas apontam que o ideal seria que todos contribuíssem. Isso está previsto na legislação, além de ser uma forma de garantir o direito daqueles que buscam ganhar a vida na informalidade.

MEI entra como concorrente

Os advogados afirmam que o MEI (Microempreendedor individual) entra como se fosse um concorrente. Ele é mais barato para o trabalhador, custando cerca de 5% do salário mínimo, enquanto a cobrança do INSS é de 20% em relação ao salário do profissional.

Só que os benefícios também são menores. Com o MEI, o motorista de app ou entregador de comida pode ter proteções como o auxílio-doença, por exemplo. Mas a forma de aposentadoria só é permitida quando a idade mínima for atingida. Não há possibilidade de escolher por tempo de contribuição.

Outro detalhe quando envolve o Microempreendedor Individual é a obrigação de declarar imposto de renda como pessoa jurídica. Além disso, se a pessoa decidir mudar de ramo, não pode encerrar as atividades. Esse tipo de obrigação acaba gerando uma dificuldade maior se o profissional não estiver atento.

Aposentadoria híbrida é alternativa

Nesse caso, a aposentadoria híbrida é uma ótima opção. Com ela, a pessoa pode fazer uma soma entre o tempo de trabalho rural e urbano para receber o benefício. Se faltar anos de contribuição, utiliza-se o período de trabalho rural. Então, os requisitos são esses:

  • Homens devem ter 65 anos no mínimo, com pelo menos 20 anos de contribuição.

  • Mulheres precisam ter 62 anos no mínimo, com pelo menos 15 anos de contribuição.

Então, quem já exerceu profissão na área rural e urbana pode escolher essa modalidade. Basta fazer as comprovações pedidas para conseguir se aposentar.


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