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Foto do escritorOdir Pedroso

Caso Marielle25/11/2023

‘Não é crível que a empresa não tivesse como fornecer dados requisitados por autoridade judicial competente, a pedido do MP, para fins de persecução penal’, escreveu juiz do caso.

Por Marcelo Gomes, GloboNews

25/11/2023 04h01 Atualizado há 2 horas

Marielle Franco e Anderson Gomes foram mortos no dia 14 de março, no Rio de Janeiro — Foto: Reprodução/TV Globo

A Meta – dona do Facebook – pagou a multa de R$ 6,1 milhões imposta pela Justiça do Rio por descumprimento de decisões judiciais no caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista dela, Anderson Gomes.

As ordens judiciais são de 2018, e obrigavam a Meta a fornecer aos investigadores do caso Marielle dados telemáticos de pessoas que visitaram, no Facebook, alguns perfis ou páginas relacionadas à vereadora.

Em 10 de dezembro de 2020, a empresa foi multada em R$ 5 milhões por não cumprir as determinações judiciais. O montante ainda não havia sido pago devido a uma série de recursos e tentativas de acordo.

Em setembro deste ano, a Força Tarefa Marielle Frando-Anderson Gomes, do Ministério Público do Rio, pediu à Justiça a cobrança da multa, sob pena de bloqueio do valor nas contas bancárias da empresa. Corrigido pela inflação desde dezembro de 2020, o valor chegou aos R$ 6.094.092,83 – que foi pago pela Meta.

Segundo o MP, a gigante da internet só respondeu a três ofícios em março 2021, com três anos de atraso e, mesmo assim, a resposta foi “impossibilidade técnica para fornecer os dados.”

Os promotores dizem que ao receber um quarto ofício, inicialmente a Meta afirmou que não armazenava dados dos usuários. Depois, afirmou que só armazenava por 90 dias.

Na decisão que determinou o pagamento da multa em 48 horas, o juiz Gustavo Kalil, da 4ª Vara Criminal da Justiça do Rio, ressaltou que “a insistência em não fornecer os dados ou demorar anos a fazê-lo prejudicou, ao ver do MP, a investigação de dois homicídios consumados, circunstância que era do conhecimento da empresa que, mesmo assim, não colaborou a contento”.

“Vivemos em um mundo em crescente e contínua digitalização, em que informação vale muito mais que ouro. Nesse sentido, plataformas como o Facebook revelam-se como estruturas das mais poderosas do mundo, pois coletoras de dados de milhões de pessoas, informações que têm valor econômico e inclusive geopolítico sem precedentes na história da humanidade", ponderou o juiz, na decisão

"A empresa detém informações sobre visualizações, consultas, anúncios clicados, dentre outros. Nesse contexto, não é crível que a empresa não tivesse como fornecer dados requisitados por autoridade judicial competente, a pedido do MP, para fins de persecução penal. As ordens têm por base regra constitucional expressa [...]. E mais, nunca foram revogadas nem invalidadas, apesar das inúmeras impugnações processuais manejadas pela defesa de Facebook”, acrescentou.



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