Alerta para realização do exame toxicológico chegará a motoristas via carteira digital
01/12/2023
O teste é obrigatório para os portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Foto: Agência gov
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) começou no dia (28) a notificar os condutores de todo o país que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido. O alerta sobre o exame toxicológico chegará direto nos celulares dos motoristas via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). O teste é obrigatório para os portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E que não estão em dia com o exame toxicológico periódico: o prazo para regularizarem a situação vai até o próximo dia 28 de dezembro.
O alerta do exame toxicológico e as notificações pela CDT serão feitas de três modos distintos:
Via notificação “push”, com uma mensagem de alerta na tela inicial do celular, para todos os condutores que estão com o exame vencido assim como precisam renová-lo;
Pela central de mensagens da CDT (sininho), que oferece todas as atualizações para o condutor;
Pela área específica do exame toxicológico na CDT. Ou seja, lá há detalhes sobre a data da última coleta e quanto à necessidade de renovar o procedimento.
Conforme o órgão, além de todos esses meios de notificação no app, a Senatran encaminhará mensagem a todos os condutores que ainda não fizeram o teste e tiverem e-mail cadastrado no sistema. Aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo estipulado poderão arcar com multa de R$ 1.467, 35 assim como sete pontos na CNH. Ou seja, também voltam a valer as multas de condutores que estão com o teste vencido.
O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias;
É preciso fazê-lo a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E.
Como usar a CDT?
Baixe e instale o app Carteira Digital de Trânsito (CDT) em seu smartphone;
Faça seu login ou crie seu cadastro no sistema gov.br, caso ainda não o tenha;
Cadastre os seus documentos no aplicativo;
Usufrua dos benefícios oferecidos pela CDT.
As informações são da agência gov
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