Projeto permite cobrança de impostos de entidade religiosa que participar de campanhas eleitorais
O Projeto de Lei 4777/20 pune com a perda da imunidade tributária o templo religioso que participar de campanhas políticas de qualquer candidato a cargo público.
O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, altera a lei que isenta de impostos templos de qualquer culto, bens e serviços de partidos políticos e instituições de educação e de assistência social (Lei 3.193/57).
A imunidade tributária aos templos de qualquer culto está prevista na Constituição e garante que qualquer entidade de cunho religioso seja imune a todo tipo de impostos governamentais no Brasil.
Autor do projeto, o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE) entende, entretanto, que a imunidade deve ser suspensa caso a entidade religiosa passe a atuar politicamente.
Ele cita o exemplo dos EUA, onde a Emenda Johnson proíbe todas as organizações sem fins lucrativos de endossar ou se opor a candidatos políticos.
"Essa imunidade se aplica não somente aos impostos do templo onde ocorrem cerimônias religiosas, mas abrange também rendas e serviços relacionados à sua entidade mantenedora [que administra o funcionamento e garante recursos para outras entidades]", observa o deputado.