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Foto do escritorOdir Pedroso

Proposta isenta de multa o transportador de mercadoria retida pela Receita


O Projeto de Lei 4525/20 isenta o transportador de mercadoria sujeita a ser retida pela Receita do pagamento de multa aduaneira.

Atualmente, a Lei 10.833/03 estabelece multa de R$ 15 mil ao transportador de passageiro ou carga que tiver mercadoria sujeita a pena de perdimento por estar com dados irregulares.

A multa é aplicada quando o proprietário da mercadoria não é identificado ou quando as características ou quantidade dos produtos transportados estão em desacordo com a informação dada.

Pela proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a multa


deverá ser aplicada somente ao proprietário ou possuidor da mercadoria irregular no caso de transporte de passageiros e não ao transportador.

Para Mattos, a legislação atual "penaliza duramente o transportador de passageiros de boa-fé", que acaba sendo responsabilizado por qualquer ato irregular de seus clientes.

"Ele identifica cada volume, mas acaba respondendo por mercadoria irregular trazida por algum passageiro", disse.





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