Proposta isenta de multa o transportador de mercadoria retida pela Receita
O Projeto de Lei 4525/20 isenta o transportador de mercadoria sujeita a ser retida pela Receita do pagamento de multa aduaneira.
Atualmente, a Lei 10.833/03 estabelece multa de R$ 15 mil ao transportador de passageiro ou carga que tiver mercadoria sujeita a pena de perdimento por estar com dados irregulares.
A multa é aplicada quando o proprietário da mercadoria não é identificado ou quando as características ou quantidade dos produtos transportados estão em desacordo com a informação dada.
Pela proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a multa
deverá ser aplicada somente ao proprietário ou possuidor da mercadoria irregular no caso de transporte de passageiros e não ao transportador.
Para Mattos, a legislação atual "penaliza duramente o transportador de passageiros de boa-fé", que acaba sendo responsabilizado por qualquer ato irregular de seus clientes.
"Ele identifica cada volume, mas acaba respondendo por mercadoria irregular trazida por algum passageiro", disse.