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Foto do escritorOdir Pedroso

Projeto prevê afastamento imediato de agressor de mulher durante pandemia


O Projeto de Lei 4133/20 determina que, nos casos de violência doméstica ocorrida em períodos de restrição a circulação de pessoas, como pandemia, o agressor será imediatamente afastado de casa.

O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) altera a Lei Maria da Penha. O projeto determina também que, até que o agressor deixe a residência, a mulher terá prioridade para ingressar em centro de acolhimento ou direito a quarto de hotel custeado pelo Estado.

Kataguiri lembra que os casos de agressão contra mulheres aumentaram no País durante a pandemia. Dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos apontam um crescimento de 13,3% em fevereiro, 17,9% março e 37,6% em abril, quando comparados ao mesmo período de 2019.

"As mulheres que eram propensas à violência doméstica ficaram em situação de extrema vulnerabilidade [com o isolamento social]", disse Kataguiri.

"Assim, é necessário modificar a Lei Maria da Penha para criar mecanismos de tutela e proteção para mulheres que, em virtude da pandemia, estão em situação desfavorável."

A proposta em análise na Câmara estabelece ainda que as políticas que visam reprimir a violência doméstica devem formar uma rede de apoio, envolvendo agentes privados, que permita o abrigo imediato de mulher vítima de qualquer violência durante períodos de isolamento social.

Mudança na lei

A Lei Maria da Penha já foi alvo de mudanças do Congresso durante a pandemia. Em julho entrou em vigor a Lei 14.022/20, que, entre outros pontos, determinou que os processos envolvendo medidas protetivas terão natureza urgente.

O projeto que deu origem à lei é da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e de outras 22 integrantes da bancada feminina, de diferentes partidos.

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