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Foto do escritorOdir Pedroso

Polícia Ambiental de Dourados realiza fiscalização em madeireira e apreende motosserra ilegal


Policiais Militares Ambientais de Dourados realizavam fiscalização em uma madeireira na cidade de Deodápolis e autuaram o proprietário da empresa em virtude de uma motosserra sem a documentação obrigatória. A máquina não possuía a Licença ambiental de Porte e Uso (LPU), e por isso foi apreendida.

O empresário (46) foi autuado administrativamente e multado em R$ 1.000,00. O transporte ou posse de motosserra configura somente infração administrativa e não se caracteriza como crime. Pagando a multa junto ao Imasul, o autuado poderá ter o objeto restituído.

ORIENTAÇÕES SOBRE PORTE E USO DE MOTOSSERRA

Muitas vezes as pessoas são autuadas por não tomarem atitudes simples junto aos órgãos, várias delas, que podem ser realizadas sem a presença da pessoa, pelos portais dos órgãos. Mesmo sendo coisas simples, estando previstas como crimes ou como infrações administrativas nas normas, os Policiais são obrigados a tomar as providências, sob pena de cometerem crime de prevaricação, caso não as proceda.

Os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserra e também quem o adquire são obrigados ao registro junto ao IBAMA. Para utilizar e transportar a motosserra, o proprietário ou o transportador deverá estar munido da Licença de Porte e Uso (LPU) da máquina.

COMO FAZER A LICENÇA – Quando adquirido em lojas especializadas, normalmente o estabelecimento providencia. Porém, se já possui a motosserra sem a licença, o procedimento é o seguinte: Primeiramente, no site www.ibama.gov.br preenche o Cadastro Técnico Federal. Em seguida, com a nota fiscal e os dados da máquina preenche no site a solicitação da licença de porte e uso, a qual também é impressa no próprio site.

O transporte ou depósito de motosserra sem documentação não é crime, porém, trata-se de infração administrativa: Penalidade: apreensão da máquina e multa de R$ 1.000,00 por motosserra. O uso de motosserra ilegal é crime ambiental e infração administrativa. Penalidade: Criminal – Três meses a um ano de detenção e multa. Administrativa - multa de R$ 1.000,00 por motosserra.


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