Governo tira shoppings de lista "não recomendada" durante pandemia
O comitê do governo estadual mudou hoje (24) a classificação dos shoppings e feiras livres, que ontem (23) foram divulgados como serviços não recomendados para funcionar neste momento em qualquer município sul-mato-grossense, independente de número de infectados e mortes.Agora os setores foram colocados entre as atividades de "médio risco", nesta pandemia.
Essenciais
Confira a lista dos essenciais classificados pelo Comitê:
1.1. Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares; 1.2. Assistência social a vulneráveis; 1.3. Segurança pública e privada; 1.4. Defesa civil; 1.5. Transporte e entrega de cargas; 1.6. Transporte coletivo intermunicipal de passageiros; 1.7. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo; 1.8. Coleta de lixo; 1.9. Transporte coletivo; 1.10. Telecomunicações e internet; 1.11. Serviço de call center; 1.12. Abastecimento de água; 1.13. Esgoto e resíduos; 1.14. Geração, transmissão e distribuição energia elétrica; 1.15. Produção, transporte e distribuição de gás natural; 1.16. Iluminação pública; 1.17. Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; 1.18. Serviços funerários; 1.19. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares; 1.20. Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; 1.21. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; 1.22. Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; 1.23. Vigilância agropecuária; 1.24. Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre; 1.25. Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados; 1.26. Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais; 1.27. Fiscalização tributária e aduaneira; 1.28. Transporte de numerários; 1.29. Mercado de capitais e seguros; 1.30. Fiscalização ambiental; 1.31. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; 1.32. Monitoramento de construções e barragens; 1.33. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações); 1.34. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes; 1.35. Serviços mecânicos em geral; 1.36. Comércio de peças para veículos de toda natureza; 1.37. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral; 1.38. Centrais de abastecimentos de alimentos; 1.39. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco; 1.40. Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos; 1.41. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral; 1.42. Serviços delivery em geral; 1.43. Drive Thru para alimentos e medicamentos; 1.44. Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro; 1.45. Extração mineral; 1.46. Industria têxtil e confecções; 1.47. Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose; 1.48. Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo; 1.49. Indústrias do segmento de plástico e embalagens; 1.50. Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto; 1.51. Indústria metalúrgica; 1.52. Indústria química; 1.53. Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral; 1.54. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas; 1.55. Usinas e destilarias de álcool e açúcar; 1.56. Serviços cartoriais; 1.57. Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos