Recursos economizados com precatórios podem ir para o combate à covid-19 Por Agência Senado
O Senado recebe nesta quinta-feira (16) projeto aprovado na véspera pela Câmara dos Deputados que permite a destinação de recursos economizados no pagamento de precatórios para ações de combate ao coronavírus (PL 1.581/2020).
O texto permite, enquanto durar o estado de calamidade pública, que os descontos conseguidos através de acordos judiciais sejam destinados para políticas contra a covid-19.
O PL regulamenta os acordos da União (incluindo autarquias e fundações) com os credores dos precatórios, no que se refere às dívidas de grande valor.
Também trata de acordos para encerrar ações contra a Fazenda Pública.
Os chamados "precatórios de grande valor" são os que, sozinhos, superam 15% da dotação orçamentária para pagamento de precatórios em um ano. Pelo texto, esses acordos poderão envolver descontos de até 40% nestes pagamentos.
E caso os acordos sejam fechados enquanto durar o estado de calamidade pública (previsto para durar até 31 de dezembro de 2020), os recursos economizados deverão ser encaminhados para políticas públicas contra a covid-19.
Já a economia proveniente de acordos fechados após a pandemia deverá ser destinada ao abatimento da dívida pública.
O autor do projeto, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), lembrou durante a discussão na Câmara que, somente em 2020, o Orçamento destinou R$ 24 bilhões ao pagamento de precatórios.
Acordos
As propostas de acordo poderão ser apresentadas tanto pela administração pública, quanto pelos credores dos precatórios de grande valor, até o momento da quitação integral da dívida.
A apresentação da proposta não suspende o pagamento da dívida em parcelas, nem a respectiva correção monetária (como prevê a Constituição).
As propostas de acordo devem ser encaminhadas ao juízo auxiliar de conciliação d
e precatórios, vinculado ao presidente do tribunal que proferir a decisão.
A parte intimada poderá, se assim preferir, apresentar uma contraproposta. Fechado o acordo, ele será homologado.
O processo será o mesmo nas tentativas de acordos envolvendo credores na Justiça contra a Fazenda Pública.
Igrejas
O PL 1.581/2020 também exclui os templos religiosos, de qualquer culto, da cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de anular as multas aplicadas pelo fisco.
Outro artigo também deixa claro que os valores pagos a religiosos não são remuneração para fins de contribuição previdenciária.
As emendas foram sugeridas pelo deputado David Soares (DEM-SP), que faz parte da Frente Parlamentar Evangélica. Durante a discussão na Câmara, ele alegou que entidades religiosas vêm sofrendo autuações "provenientes de interpretação equivocada da legislação", no que tange à imunidade tributária das igrejas.
A Frente Parlamentar Evangélica entende que o PL 1.581/2020 deve reforçar a imunidade tributária dos templos, porque as autuações obrigam diversas denominações a entrarem na Justiça, "gerando custos de mão de obra e tempo".
Essas autuações têm inviabilizado a continuidade de importantes serviços sociais prestados por muitas igrejas. Precisamos reduzir a judicialização, que gera gastos equivocados de horas de trabalho também do fisco, com as entidades religiosas — argumentou.
A emenda ao texto original que beneficia as igrejas foi aprovada por 345 votos contra 125. Os deputados contra sua aprovação a chamaram de "jabuti", por entenderem que ela não está ligada ao objetivo principal do PL 1.581/2020.
Educação
O PL 1.581/2020 também incluiu a possibilidade de acordos envolvendo precatórios relativos ao extinto Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), que vigorou até 2006.
O relator do PL na Câmara, deputado Fabio Trad (PSD-MS), explicou que a inclusão dos precatórios relativos ao Fundef atendeu a um pedido de governadores do Nordeste, uma vez que o antigo fundo complementava parte dos salários dos professores da rede pública.