Proposta cria regras contra cobrança abusiva de dívidas de consumidores
O Projeto de Lei 1272/19 determina que a cobrança de dívida (falada ou escrita) de consumidor deverá informar o valor do débito e todos os acréscimos, como juros e multas, de forma discriminada.
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e altera o Código de Defesa do Consumidor.
A finalidade do texto, segundo o parlamentar, é dar transparência ao cálculo das dívidas e evitar constrangimento ou ameaça por parte de credores durante o processo de recuperação do crédito.
Gravação
Segundo o projeto, as cobranças feitas por telefone deverão ser gravadas, com a identificação do atendente, a data e a hora do contato.
A gravação deverá ser disponibilizada ao consumidor, caso haja solicitação nes
se sentido, em até sete dias úteis.
O texto estabelece ainda que a mesma forma de contato usada para cobrar a dívida deverá ser disponibilizada ao consumidor para contato com o credor.