Cartórios atuarão no combate à violência financeira e patrimonial contra idosos
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Patrimonial contra as pessoas idosas.
É o que estabelece a Recomendação nº 46, publicada na terça-feira (23) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de proteger o segmento que está especialmente vulnerável durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O documento orienta para que indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante notários e registradores sejam comunicados imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público.
A medida alcança práticas como a antecipação de herança, movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis, tomada ilegal e mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos.
Pauta de interesse do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), a iniciativa foi celebrada pela titular da pasta, ministra Damares Alves.
Na oportunidade, ela citou a importância da atuação conjunta com órgãos do Poder Judiciário, bancos e sistema financeiro.
"Estamos em diálogo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Banco Central, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil. Juntos somos mais efetivos", afirmou.
Pessoa Idosa
Neste contexto, o titular da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), Antonio Costa, ressalta que é preciso combater de maneira mais efetiva a prática de violência.
"As reuniões que estão sendo mobilizadas visam à obtenção de ações efetivas e em parceria, a fim de proteger o idoso no que tange à violação do seu patrimônio", disse o secretário.
Integrante da estrutura do MMFDH, a SNDPI tem a finalidade de assegurar direitos sociais da pessoa idosa, além de criar condições de promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.