Decreto estabelece fechamento de igrejas e proíbe aglomeração em residências
Decreto publicado em edição suplementar do Diário Oficial nesta segunda-feira (15) e com vigência imediata, suspende o funcionamento, pelo período de 15 dias, a partir de quinta-feira,18 de junho, das
igrejas, templos religiosos ou espaços destinados à celebração de cultos religiosos.
Já as academias ficam limitadas obrigatoriamente a lotação de 30% capacidade do recinto e os hotéis deverão funcionar com até 50% da sua capacidade de público.
As medidas, conforme a prefeitura, são mecanismos de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da Covid-19.
Conforme ainda o decreto, fica obrigatório o uso de máscaras nos passeios e espaços públicos e em todos os estabelecimentos comerciais, sob pena de infração ao art. 268 do Código Penal, que prevê pena de prisão e multa a quem infringir determinação do poder público destinado a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
O decreto também proíbe aglomeração de pessoas em qualquer recinto, inclusive em suas residências, sob pena de infração ao mesmo artigo do Código Penal. "Entende-se por aglomeração quando houver reunião com número maior de pessoas do que os residentes no local".
A Guarda Municipal passa a dividir tarefa com fiscais de Postura e fica autorizada a fechar os estabelecimentos que desobedecerem aos decretos e deverão encaminhar o auto de infração para a Secretaria de Planejamento para suspensão dos alvarás.