Propostas buscam alterar coordenação de combate ao coronavírus
Três propostas em tramitação na Câmara dos Deputados buscam alterar a lei que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil (13.979/20) para estabelecer ações coordenadas durante a pandemia.
O Projeto de Lei 832/20 cria o Comitê Nacional de Articulação das ações de Enfrentamento ao Coronavírus.
O comitê será composto pelo chefe do Executivo, o gestor da saúde de cada ente e entidades da área da saúde convidadas.
Ele deverá ser responsável por compartilhar informações e dados sobre identificação das pessoas infectadas ou suspeitas para evitar a propagação da doença e operacionalizar o tratamento.
A lei atual obriga o compartilhamento de dados entre órgãos e entidades da administração pública de todos os entes, mas não criou nenhuma estrutura para regular esse compartilhamento.
Segundo o deputado José Ricardo (PT-AM), a ausência de atuação coordenada entre União, estados e municípios tem mostrado posições divergentes e providências tardias com aumento da contaminação e insegurança sobre números oficiais.
"A formação do Comitê Nacional com coordenação geral pela União e coordenações descentralizadas nos estados e municípios possibilitará atuação eficiente", disse.
Centralização
O Projeto de Lei 1256/20 centraliza no Ministério da Saúde as requisições de bens de saúde relacionados ao combate do novo coronavírus.
O texto revoga a permissão, garantida pela Lei 13.979/20, de gestores locais de saúde também poderem fazer a requisição.
O autor, deputado Pedro Westphalen (PP-RS), vê "com preocupação" agentes locais de saúde e o Judiciário fazerem requisições administrativas para atender demandas pontuais.
"A requisição indiscriminada e sem critérios que não a urgência tem como consequência o desabastecimento de outra instituição de saúde."
Consenso
Já o Projeto de Lei 1309/20 estabelece a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do Ministério da Saúde como órgão para resolver eventual divergência entre União, estados e municípios sobre quais medidas tomar em relação à pandemia de Covid-19.
Todas as decisões precisarão ser tomadas por consenso e vinculam os Executivos a adotarem o acordado.
O texto também altera a Lei 13.979/20. Atualmente, a lei estabelece medidas para enfrentamento da emergência como isolamento, quarentena e realização de testes.
Há divergências hoje em dia, por exemplo, entre o governo federal e estados sobre as medidas de isolamento a serem adotadas em cada localidade.
Segundo o autor, deputado José Guimarães (PT-CE), há um descompasso entre diversas autoridades públicas, sejam elas municipais, estaduais ou federais em relação às medidas para controle da epidemia.